Lei nº607/2013 - Art.2º - Compete à Superintendência de Licitações e Contratos:
I – implantar e manter o cadastro de fornecedores do Município;
II – emitir o certificado de fornecedor;
III – elaborar instrumentos convocatórios e contratos;
IV – realizar licitações e processar e inexigibilidade;
V – sugerir padronização de bens e serviços determinando e revisando as especificações;
VI – sugerir penalidades no decorrer do procedimento licitatório;
VII – elaborar registros de preços;
VIII – promover a alienação de bens públicos inservíveis do patrimônio do Município;
IX – administrar o calendário de solicitações de bens, serviços e obras;
X – manter setor de pesquisa e normatização; dispensas;
XI – manter arquivo de licitações e contratos pelo prazo legal;
XII – mandar publicar os editais e contratos referentes aos serviços contratados;
XIII – analisar e responder recursos administrativos de sua área de competência;
XIV – promover estudos para aprimorar os procedimentos licitatórios;
XV – participar da elaboração da proposta orçamentária e administrar os recursos destinados à despesa de custeio da Superintendência de Compras e Licitações;
XVI – promover o trâmite da documentação ingressa e egressa da Superintendência;
XVII – manter estudos de controle de custos vinculados à Secretaria Municipal de Administração e Infra-estrutura e a órgãos do Tesouro Municipal para avaliação de resultados.
XVIII – representar o órgão e supervisionar as atividades dos departamentos que compõem a Superintendência de Compras e Licitações;
XIX – responsabilizar-se pelas licitações até a sua homologação pelo Prefeito Municipal;
XX – responder aos recursos de licitantes encaminhados à autoridade superior.
Art. 3º - A Superintendência de Licitações e Contratos é órgão dirigido pelo Superintendente de Licitações e Contratos, cujo cargo tem natureza em comissão, com as seguintes atribuições e competências:
I – Desempenhar as atribuições da Superintendência de Licitações e Contratos;
II – Assinar em conjunto com o Prefeito ou individualmente os editais de licitação e outros instrumentos convocatórios;
III - realizar o procedimento licitatório, assim como dispensa e/ou inexigibilidade de licitação de compras de bens, serviços e obras, quando devidamente autorizados, de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta da Administração Pública Municipal;
IV - fazer cumprir as normas vigentes à licitação em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n. 10.520/02, Decreto Federal n. 5.450/05 e Decretos Municipais;
V - observar as orientações e pareceres da Procuradoria Geral do Município;
VI - solicitar pareceres jurídicos em todos os processos de licitação de compra de bens, serviços e obras;
VII - elaborar Editais de Licitações;
VIII – enviar os documentos pertinentes aos procedimentos licitatórios para o Tribunal de Contas dos Municípios, de acordo as resoluções e/ou instrução normativas vigentes;
IX- gerenciar e controlar os registros de preços;
X - controlar, registrar, analisar e distribuir processos administrativos;
XI - registrar e Controlar o cadastro anual das pessoas jurídicas;
XII – desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.