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Superintendência de Licitações e Contratos

Competências

Lei nº607/2013 - Art.2º - Compete à Superintendência de Licitações e Contratos:

I – implantar e manter o cadastro de fornecedores do Município;

II – emitir o certificado de fornecedor;

III – elaborar instrumentos convocatórios e contratos;

IV – realizar licitações e processar e inexigibilidade;

V – sugerir padronização de bens e serviços determinando e revisando as especificações;

VI – sugerir penalidades no decorrer do procedimento licitatório;

VII – elaborar registros de preços;

VIII – promover a alienação de bens públicos inservíveis do patrimônio do Município;

IX – administrar o calendário de solicitações de bens, serviços e obras;

X – manter setor de pesquisa e normatização; dispensas;

XI – manter arquivo de licitações e contratos pelo prazo legal;

XII – mandar publicar os editais e contratos referentes aos serviços contratados;

XIII – analisar e responder recursos administrativos de sua área de competência;

XIV – promover estudos para aprimorar os procedimentos licitatórios;

XV – participar da elaboração da proposta orçamentária e administrar os recursos destinados à despesa de custeio da Superintendência de Compras e Licitações;

XVI – promover o trâmite da documentação ingressa e egressa da Superintendência;

XVII – manter estudos de controle de custos vinculados à Secretaria Municipal de Administração e Infra-estrutura e a órgãos do Tesouro Municipal para avaliação de resultados.

XVIII – representar o órgão e supervisionar as atividades dos departamentos que compõem a Superintendência de Compras e Licitações;

XIX – responsabilizar-se pelas licitações até a sua homologação pelo Prefeito Municipal;

XX – responder aos recursos de licitantes encaminhados à autoridade superior.

Art. 3º - A Superintendência de Licitações e Contratos é órgão dirigido pelo Superintendente de Licitações e Contratos, cujo cargo tem natureza em comissão, com as seguintes atribuições e competências:

I – Desempenhar as atribuições da Superintendência de Licitações e Contratos;

II – Assinar em conjunto com o Prefeito ou individualmente os editais de licitação e outros instrumentos convocatórios;

III - realizar o procedimento licitatório, assim como dispensa e/ou inexigibilidade de licitação de compras de bens, serviços e obras, quando devidamente autorizados, de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta da Administração Pública Municipal;

IV - fazer cumprir as normas vigentes à licitação em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n. 10.520/02, Decreto Federal n. 5.450/05 e Decretos Municipais;

V - observar as orientações e pareceres da Procuradoria Geral do Município;

VI - solicitar pareceres jurídicos em todos os processos de licitação de compra de bens, serviços e obras;

VII - elaborar Editais de Licitações;

VIII – enviar os documentos pertinentes aos procedimentos licitatórios para o Tribunal de Contas dos Municípios, de acordo as resoluções e/ou instrução normativas vigentes;

IX- gerenciar e controlar os registros de preços;

X - controlar, registrar, analisar e distribuir processos administrativos;

XI - registrar e Controlar o cadastro anual das pessoas jurídicas;

XII – desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Departamentos

Pregoeiro Oficial

Lei nº607/2013 - Art.4º - A Superintendência de Licitações e Contratos conta com uma função de confiança de Pregoeiro Oficial com as seguintes atribuições:I – credenciamento dos...

Comissão Permanente de Licitações

Lei nº607/2013 - Art.6º - A Superintendência de Licitações e Contratos conta com uma função de confiança de Diretor da Comissão Permanente de Licitações, que têm as...