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Gabinete do Vice-Prefeito

Competências

Lei Orgânica - CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO

Seção I - Do Prefeito e do Vice-Prefeito

Art. 60 - Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito.

§ 1º. O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito sempre que por ele for convocado para missões especiais, e poderá, sem perda do mandato e mediante autorização da Câmara, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.

§ 2º. O Vice-Prefeito não poderá se recusar a substituir o Prefeito, sob pena de perda do mandato.

Departamentos

Chefia de Gabinete do Vice-Prefeito

Lei nº607/2013 - Art.11 - O Gabinete do Vice-Prefeito será dirigido pelo Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe de Executivo...